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Casamento

Casamento civil no 2º Cartório

Comece pelo formulário de casamento: preencha aqui mesmo, baixe o PDF pronto e envie por e-mail ou leve impresso ao cartório.

Passo a passo

Como enviar o formulário

  1. PreenchaDados do casamento, dos dois cônjuges, dos pais e das duas testemunhas.
  2. Baixe o PDFO formulário oficial do cartório sai pronto, com tudo o que você digitou.
  3. Envie ou imprimaMande por e-mail para atendimento@2cartoriojundiai.com.br ou leve impresso ao cartório.
  4. Separe os documentosVeja a lista por estado civil e confirme data e horário com a equipe: (11) 4587-1900.

Formulário de casamento

Preencha os dados

Os campos seguem o formulário oficial do cartório. Se não souber alguma informação, deixe em branco e complete depois.

Seus dados ficam com você. O formulário é montado no seu próprio navegador: nada do que você digita é enviado ou gravado neste site. Os dados só chegam ao cartório quando você envia o PDF.

01Dados do casamento

Regime de casamento

Nos regimes de Comunhão Universal, Separação Total e Participação Final nos Aquestos, o pacto antenupcial é obrigatório. Entenda os regimes.

021º cônjuge
Como o(a) 1º cônjuge passará a assinar. Se não mudar, repita o nome atual.

Filiação · Pai do 1º cônjuge

Filiação · Mãe do 1º cônjuge

032º cônjuge
Como o(a) 2º cônjuge passará a assinar. Se não mudar, repita o nome atual.

Filiação · Pai do 2º cônjuge

Filiação · Mãe do 2º cônjuge

041ª testemunha
052ª testemunha

Casamento religioso com efeito civil

Os noivos deverão comparecer com uma declaração da igreja em papel timbrado, constando data, horário e local do casamento, com a assinatura do representante da respectiva igreja. Confirmar se a igreja já se encontra cadastrada no Cartório.

Dúvidas sobre casamento

Guia do casamento civil

Modalidades, prazos, documentos e regimes de bens do casamento civil no Estado de São Paulo.

Modalidades de casamento

Casamento civil no cartório

A forma tradicional. A cerimônia acontece no cartório, de portas abertas, conduzida pelo Juiz de Paz e acompanhada pelo escrevente.

Casamento civil em diligência

Celebrado fora do cartório, em locais como buffets, chácaras, praias ou restaurantes. O Juiz de Paz e o escrevente vão até o local, mediante solicitação prévia e pagamento das taxas de deslocamento.

Religioso com efeito civil

A cerimônia é feita por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino etc.). Depois do rito, os noivos recebem o Termo de Casamento Religioso, que precisa ser registrado no cartório para ter efeitos legais.

Conversão de união estável

Procedimento simplificado para casais que já convivem de forma duradoura. Não há cerimônia com Juiz de Paz: o cartório publica o edital de proclamas e, sem impedimentos, registra a união como casamento.

Prazos e habilitação

A habilitação é o primeiro passo oficial: o cartório confere a documentação para garantir que os dois estão livres para casar.

30 a 90 diasde antecedência para dar entrada, no cartório do subdistrito onde mora pelo menos um dos noivos.
15 diasde publicação do edital de proclamas, para dar publicidade e verificar se há impedimentos.
90 diasde validade do certificado de habilitação. O casamento, civil ou religioso, precisa acontecer dentro desse prazo.
90 diasapós a cerimônia religiosa para entregar o Termo de Casamento no cartório. Depois disso, a habilitação perde o efeito e precisa ser refeita, com novas taxas.

Consulte os editais publicados no portal Proclamas.

Documentos necessários

Certidões originais e recentes: pela regra do Estado de São Paulo (Provimento CG nº 01/2021), todas as certidões apresentadas (nascimento, casamento anterior com averbação etc.) devem ser originais e emitidas há no máximo 90 dias da data do pedido de habilitação.

Solteiros (maiores de 18 anos)
  • Documento de identidade original, válido e em bom estado (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho profissional).
  • CPF.
  • Certidão de nascimento original, emitida há menos de 90 dias.
Solteiros com 16 ou 17 anos
  • Os mesmos documentos dos maiores de 18 anos.
  • Presença obrigatória do pai e da mãe, com documentos de identidade originais, para assinar o termo de consentimento.
  • Se um dos pais for falecido, certidão de óbito original.

A lei brasileira proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer circunstância.

Divorciados
  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão do casamento anterior, original, com a averbação do divórcio, emitida há menos de 90 dias.
  • Cópia da carta de sentença do divórcio (comprovante da partilha de bens).

Se os bens do relacionamento anterior ainda não foram partilhados, a lei obriga o novo casamento no regime de separação de bens.

Viúvos
  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, originais, emitidas há menos de 90 dias.
  • Cópia do formal de partilha dos bens do cônjuge falecido (se houver bens e filhos).

Sem a partilha, o novo casamento segue a regra da separação obrigatória de bens.

Estrangeiros
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) original, passaporte válido ou protocolo provisório para refugiados.
  • Certidão de nascimento original, emitida há menos de 90 dias, apostilada (ou legalizada pelo Consulado do Brasil no país de origem), traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).
  • Declaração de estado civil e domicílio expedida pelo consulado. Para estrangeiro já residente no Brasil, a declaração pode ser substituída por duas testemunhas que atestem o estado civil no cartório.

Regimes de bens e pacto antenupcial

RegimeComo funcionaPacto antenupcial?
Comunhão Parcial de BensÉ a regra no Brasil. Tudo o que for comprado depois do casamento pertence aos dois, meio a meio. Bens de antes da união, heranças e doações continuam de cada um.Não. Vale automaticamente se os noivos não escolherem outro.
Comunhão Universal de BensOs patrimônios se juntam por completo. Todos os bens, de antes ou depois do casamento, e as dívidas passam a ser dos dois.Sim.
Separação Total de BensOs patrimônios ficam totalmente separados. Cada um é dono do que está em seu nome, comprado antes ou depois da cerimônia.Sim.
Participação Final nos AquestosCada um administra o próprio patrimônio durante o casamento. Em caso de divórcio, dividem-se só os bens comprados em conjunto durante a união.Sim.
Separação Obrigatória de BensImposta pela lei para maiores de 70 anos e para divorciados ou viúvos que não concluíram a partilha do casamento anterior.Não. A regra é definida pela lei.

O que é o pacto antenupcial?

Para escolher Comunhão Universal, Separação Total ou Participação Final nos Aquestos, os noivos precisam ir antes a um Cartório de Notas e fazer a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. Esse documento é apresentado ao Cartório de Registro Civil na entrada da habilitação.

Perguntas frequentes

Quantas testemunhas são necessárias?

São duas etapas com testemunhas:

  • Habilitação (entrada no cartório): duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam os noivos, com documento de identidade original.
  • Celebração (cerimônia): no cartório, duas testemunhas (os padrinhos). No casamento em diligência (fora do cartório), a lei exige quatro testemunhas.

As testemunhas da cerimônia podem ser as mesmas da habilitação, mas não precisam ser.

Posso alterar meu sobrenome?

Sim. Na habilitação, um dos noivos ou os dois podem acrescentar sobrenomes da família do outro. A única regra é que cada um mantenha pelo menos um sobrenome de solteiro. Também é possível casar sem mudar os nomes.

O casamento civil pode ser gratuito?

Sim. O casamento civil é isento de taxas para pessoas de baixa renda. Para isso, o casal preenche e assina no cartório uma Declaração de Hipossuficiência, afirmando, sob as penas da lei, que pagar as custas comprometeria o próprio sustento ou o da família.

Casais homoafetivos podem se casar no civil?

Sim. Por decisão do Supremo Tribunal Federal e pela Resolução nº 175 do CNJ, o casamento civil e a conversão de união estável são direitos garantidos aos casais homoafetivos, e nenhum cartório pode se recusar a realizá-los. Regras, valores, documentos, regimes de bens e pactos são exatamente os mesmos.

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe: (11) 4587-1900 ou atendimento@2cartoriojundiai.com.br.