Casamento civil no cartório
A forma tradicional. A cerimônia acontece no cartório, de portas abertas, conduzida pelo Juiz de Paz e acompanhada pelo escrevente.
Casamento
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Passo a passo
Formulário de casamento
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Seus dados ficam com você. O formulário é montado no seu próprio navegador: nada do que você digita é enviado ou gravado neste site. Os dados só chegam ao cartório quando você envia o PDF.
Dúvidas sobre casamento
Modalidades, prazos, documentos e regimes de bens do casamento civil no Estado de São Paulo.
A forma tradicional. A cerimônia acontece no cartório, de portas abertas, conduzida pelo Juiz de Paz e acompanhada pelo escrevente.
Celebrado fora do cartório, em locais como buffets, chácaras, praias ou restaurantes. O Juiz de Paz e o escrevente vão até o local, mediante solicitação prévia e pagamento das taxas de deslocamento.
A cerimônia é feita por uma autoridade religiosa (padre, pastor, rabino etc.). Depois do rito, os noivos recebem o Termo de Casamento Religioso, que precisa ser registrado no cartório para ter efeitos legais.
Procedimento simplificado para casais que já convivem de forma duradoura. Não há cerimônia com Juiz de Paz: o cartório publica o edital de proclamas e, sem impedimentos, registra a união como casamento.
A habilitação é o primeiro passo oficial: o cartório confere a documentação para garantir que os dois estão livres para casar.
Consulte os editais publicados no portal Proclamas.
Certidões originais e recentes: pela regra do Estado de São Paulo (Provimento CG nº 01/2021), todas as certidões apresentadas (nascimento, casamento anterior com averbação etc.) devem ser originais e emitidas há no máximo 90 dias da data do pedido de habilitação.
A lei brasileira proíbe o casamento de menores de 16 anos em qualquer circunstância.
Se os bens do relacionamento anterior ainda não foram partilhados, a lei obriga o novo casamento no regime de separação de bens.
Sem a partilha, o novo casamento segue a regra da separação obrigatória de bens.
| Regime | Como funciona | Pacto antenupcial? |
|---|---|---|
| Comunhão Parcial de Bens | É a regra no Brasil. Tudo o que for comprado depois do casamento pertence aos dois, meio a meio. Bens de antes da união, heranças e doações continuam de cada um. | Não. Vale automaticamente se os noivos não escolherem outro. |
| Comunhão Universal de Bens | Os patrimônios se juntam por completo. Todos os bens, de antes ou depois do casamento, e as dívidas passam a ser dos dois. | Sim. |
| Separação Total de Bens | Os patrimônios ficam totalmente separados. Cada um é dono do que está em seu nome, comprado antes ou depois da cerimônia. | Sim. |
| Participação Final nos Aquestos | Cada um administra o próprio patrimônio durante o casamento. Em caso de divórcio, dividem-se só os bens comprados em conjunto durante a união. | Sim. |
| Separação Obrigatória de Bens | Imposta pela lei para maiores de 70 anos e para divorciados ou viúvos que não concluíram a partilha do casamento anterior. | Não. A regra é definida pela lei. |
Para escolher Comunhão Universal, Separação Total ou Participação Final nos Aquestos, os noivos precisam ir antes a um Cartório de Notas e fazer a Escritura Pública de Pacto Antenupcial. Esse documento é apresentado ao Cartório de Registro Civil na entrada da habilitação.
São duas etapas com testemunhas:
As testemunhas da cerimônia podem ser as mesmas da habilitação, mas não precisam ser.
Sim. Na habilitação, um dos noivos ou os dois podem acrescentar sobrenomes da família do outro. A única regra é que cada um mantenha pelo menos um sobrenome de solteiro. Também é possível casar sem mudar os nomes.
Sim. O casamento civil é isento de taxas para pessoas de baixa renda. Para isso, o casal preenche e assina no cartório uma Declaração de Hipossuficiência, afirmando, sob as penas da lei, que pagar as custas comprometeria o próprio sustento ou o da família.
Sim. Por decisão do Supremo Tribunal Federal e pela Resolução nº 175 do CNJ, o casamento civil e a conversão de união estável são direitos garantidos aos casais homoafetivos, e nenhum cartório pode se recusar a realizá-los. Regras, valores, documentos, regimes de bens e pactos são exatamente os mesmos.
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